Está em vigor, desde o último mês de março, a Recomendação n. 18/2015 da Corregedoria Nacional de Justiça, que determina que as certidões de óbito devem ser emitidas nos estabelecimentos de saúde onde ocorram os falecimentos. Passe essa informação adiante e ajude a minimizar a burocracia nesses momentos. As pessoas que legalmente são obrigadas a fazer a declaração de óbito estão descritas no artigo 79 da Lei n. 6.015, de 1973. Saiba mais: http://bit.ly/1R5tLak.
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